REGULAMENTO DA PROMOÇÃO (RASPINHA) - TELEMÊCO BORBA NOSSA TERRA NOSSO LAR - 2024
segunda, 15 de abril de 2024
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO TELÊMACO BORBA, NOSSA TERRA, NOSSO LAR! CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.033110/2024 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TELEMACO BORBA Endereço: VICE-PREFEITO DR REGINALDO GUEDES NOCERA Número: 250 Bairro: CENTRO Município: TELEMACO BORBA UF: PR CEP:84261-020 CNPJ/MF nº: 78.249.653/0001-04 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Telêmaco Borba/PR 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/04/2024 a 02/01/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/04/2024 a 02/01/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A Promoção “TELÊMACO BORBA, NOSSA TERRA, NOSSO LAR” é uma realização da ACITEL – Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas aderentes, localizadas na cidade de Telêmaco Borba - PR, válida para o período de 15/04/2024 a 02/01/2025, aberta para pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional que se cadastrarem na promoção. Caso todos os prêmios instantâneos sejam distribuídas antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada encerrada. Para participar desta promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam os referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não poderá participar desta promoção. Critério de participação: A cada 10 cupons de QR Codes acumulados, que serão entregues na promoção da modalidade assemelhado a sorteio, estes deverão estar cadastrados obrigatoriamente através do Whatsapp (42) 999050198 ou no APP ACITEL, disponível para Android: https://bit.ly/ app_ACITEL ou IOS https://bit.ly/app_IOs_ACITEL, para o recebimento da raspinha; O participante deverá ir até a ACITEL para poder retirar a raspinha e concorrer aos prêmios. Não poderão participar desta promoção as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar ainda, os funcionários da ACITEL – Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba. 6.1 - MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO: Para participar, o interessado, pessoa física, com CPF válido, maior de 18 anos de idade, residente e domiciliado em território nacional, deverá realizar um cadastro prévio e único através do APP/Whatsapp, informando seus dados pessoais *Nome Completo, *CPF (válido/ativo), Data de Nascimento, E-mail, Endereço Completo (Logradouro, número, cidade, estado e CEP válido), *Telefone celular com DDD, *Senha, *Aceito participar das campanhas e as condições do Regulamento (os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente), e clicar em, concordo com o regulamento que estará explicito na tela de cadastramento. No ato da inscrição, os participantes declaram que leram e concordaram com o regulamento da promoção, e os termos de autorização de uso e divulgação de seus dados, bem como declaram ser legítimos autores do conteúdo cadastrado, responsabilizando-se por quaisquer danos que possa vir causar à MANDATÁRIA. Após a realização do cadastro único, sempre que efetuar compras nas lojas participantes da promoção, a cada R$ 60,00 (sessenta reais), ou seus múltiplos, durante o período da campanha promocional, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom QR Code (modalidade assemelhado a sorteio). Assim, que o cliente validar 10 (dez) cupons QR Code no APP/Whatsapp da promoção, ele terá direito a 01 (uma) Raspinha. Logo, seu status mudará de cor no APP, indicando que a Raspinha foi retirada na ACITEL. O cliente deverá comparecer a ACITEL para a retirada da raspinha, podendo conter as seguintes mensagens: Não foi dessa vez, continue participando, ou Parabéns, você ganhou ............ Página 2 de 4 A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas. Serão programados 10.000 (dez mil) Raspinhas, em Série ÚNICA, sendo que os participantes cadastrados estarão concorrendo a 163 (cento e sessenta e três) prêmios, com a probabilidade de 1/61 premiados, sendo que os mesmos serão distribuídos, aleatoriamente, com numeração de 001 a 163. O ganhador deverá dirigir-se à recepção da ACITEL, apresentando documento com foto e CPF para retirada do prêmio. Caso a quantidade de números de raspinhas se encerrem, antes da data prevista, a promoção será considerada encerrada. Considera-se “Raspinha”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo. 7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/04/2024 08:00 a 02/01/2025 18:00 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 61 PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 5 Relógio Smart Watch Mormaii 320,00 1.600,00 8 Copo Térmico 473ml Stanley (sem tampa) 86,24 689,92 6 Copo Térmico 473ml Stanley (com tampa) 99,99 599,94 5 Fone de Ouvido JBL Bluetooth 236,00 1.180,00 10 Kit Churrasco Slim Eucalipto com garfo e faca 44,99 449,90 5 Fritadeira Air Fryer Britânia 4L 289,04 1.445,20 15 Conjunto de copos Nadir 460ml – 6 unidades 28,99 434,85 23 Garrafa Térmica Vogue 750ml Invicta 21,98 505,54 10 Caixa Térmica MOR 12L 55,60 556,00 10 Conjunto Taças Buffet Vinho 260ml – 6 unidades 56,82 568,20 6 Conjunto de Churrasco Oxford 6 peças 146,86 881,16 10 Mop Balde Noviça 7L 49,99 499,90 50 Ecobag personalizada 9,90 495,00 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 163 9.905,61 9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Página 3 de 4 1. 2. 3. 4. 5. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença de todas as informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação na raspinha, sendo esta considerada como “não distribuída”, e o valor correspondente a premiação será recolhida pela empresa mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União. Serão desclassificados desta promoção: pessoas jurídicas; pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes em território nacional; membros do corpo diretivo da ACITEL; proprietários das lojas participantes e os funcionários e seus cônjuges com compras feitas no próprio estabelecimento de trabalho; empresas envolvidas diretamente na gestão desta promoção. Caso a Raspinha seja contemplada por algum destes participantes acima, a mesma será considerada como “não distribuída” e o prêmio correspondente atribuída a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento. Também serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08. 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues, sem nenhum ônus, em nome da pessoa cadastrada no sistema sendo que a premiação é pessoal e intransferível, e não poderá ser convertida em dinheiro. O contemplado deverá dirigir-se à recepção de atendimento da ACITEL, apresentando documento com foto e CPF, para retirada do prêmio. 10.1 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO A divulgação do resultado acontecerá de forma exclusiva e instantânea o recebimento da Raspinha. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: A divulgação desta promoção, bem como o regulamento completo, dar-se-á pelo site da promoção www.acitel.org.br, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva e impressa. Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do início da promoção. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção. Tendo em vista as características do ambiente de internet, a promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e pelo cadastro que não forem realizados devido a problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Em decorrência de questões técnicas ou operacionais, a promotora não pode garantir a total disponibilidade, ausência de falhas e continuidade do funcionamento do site, nem garante o aproveitamento do site para a realização de qualquer atividade particular de seus usuários. Esta promoção não é de nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Whatsapp/APP. O participante reconhece e concorda que o Whatsapp/APP não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. O regulamento desta promoção será disponibilizado no site www.acitel.org.br, e a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os brindes distribuídos. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). A Promotora compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização do SPA, de forma clara e precisa, no site da promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação. 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado Página 4 de 4 por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 01/04/2024 às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador AFR.QZR.ZAH
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