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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO - TELEMÊCO BORBA NOSSA TERRA NOSSO LAR - 2024

segunda, 15 de abril de 2024

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO TELÊMACO BORBA, NOSSA TERRA, NOSSO LAR! CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.033093/2024 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TELEMACO BORBA Endereço: VICE-PREFEITO DR REGINALDO GUEDES NOCERA Número: 250 Bairro: CENTRO Município: TELEMACO BORBA UF: PR CEP:84261-020 CNPJ/MF nº: 78.249.653/0001-04 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Telêmaco Borba/PR 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/04/2024 a 08/01/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/04/2024 a 02/01/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A Promoção “TELÊMACO BORBA, NOSSA TERRA, NOSSO LAR” é uma realização da ACITEL – Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas aderentes, localizadas na cidade de Telêmaco Borba - PR, válida para o período de 15/04/2024 a 02/01/2025, aberta para pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional que se cadastrarem na promoção. Caso as séries de Números da Sorte, destinadas ao sorteio da presente promoção se esgotar, antes da data prevista para o final da promoção, a participação será considerada encerrada. Para participar, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam os referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não poderá participar desta promoção. Critério de participação: realizar compras nas lojas aderentes participantes à promoção, com valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais); receber o cupom com o QR Code; realizar o cadastro completo e correto através do APP para Android e para Iphone: https://bit.ly/app_ACITEL e https://bit.ly /app_IOs_ACITEL; receber o Número da Sorte, no APP/Whatsapp (42) 999050198 da promoção, para concorrer aos prêmios do sorteio no dia 04/01 /2025 pela extração da Loteria Federal; Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo, bem como funcionários da ACITEL – Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO Para participar, o interessado, pessoa física, com CPF válido, maior de 18 anos, residente e domiciliado em território nacional, deverá realizar um cadastro prévio e único através do APP/Whatsapp, informando seus dados pessoais *Nome Completo, *CPF (válido/ativo), Data de Nascimento, E-mail, Endereço Completo (Logradouro, número, cidade, estado e CEP válido), *Telefone celular com DDD, *Senha, *Aceito participar das campanhas e as condições do regulamento (os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente), responder à pergunta da promoção “Qual entidade realiza a promoção “TELEMACO BORBA, NOSSA TERRA, NOSSO LAR?” Resposta (X) ACITEL, e clicar em, concordo com o regulamento que estará explicito na tela de cadastramento. Após a realização do cadastro único, sempre que efetuar compras, nas lojas participantes da promoção, a cada R$ 60,00 (sessenta reais), durante o período da campanha promocional, o consumidor terá direito a 01 (um) QR Code (limitado em 20 cupons por compra). Assim, o cliente deverá validar o QR Code, no hotsite da promoção (aplicativo)/Whatsapp, para que o sistema faça a leitura dos dados e a geração dos Números da Sorte de direito, até 23h59min do dia 02/01/2025, para participarem da apuração que será realizada no dia 04/01/2025. No ato da inscrição, os participantes declaram que leram e concordaram com o regulamento da promoção e os termos de autorização de uso e divulgação de seus dados, bem como declaram ser legítimos autores do conteúdo cadastrado, responsabilizando-se por quaisquer danos que possa vir causar à MANDATÁRIA. Página 2 de 7 Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 60,00 (sessenta reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 60,00 (sessenta reais) não serão acumulados para fins de recebimento do Número da Sorte. Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados, sendo que nas drogarias serão validos para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias não serão válidos nas compras para o recebimento de Número da Sorte. Os Números da Sorte somente serão habilitados após a realização do cadastro completo pelo participante, respeitando as regras da promoção. O cadastramento incompleto, assim como o não aceite aos termos deste regulamento e da política de uso dos dados do site, impedirá a participação do consumidor e a atribuição ao Número da Sorte para concorrerem ao sorteio desta promoção. O fato de receber o QR Code no ato da compra é pré-requisito para participação, mas não garante a concessão do benefício “Número da Sorte” ao consumidor, sendo necessária a efetivação do cadastro completo do participante uma única vez, no APP/Whatsapp da promoção. Caso o cliente estiver com o seu cadastro incompleto, ele não terá direito ao “Número da Sorte” no sistema, uma vez que o processamento e distribuição dos benefícios “Número da Sorte” é realizada de forma sequencial, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer que no momento em que o sistema for processar, determinada venda, as séries e “Números da Sorte” estejam esgotados, sendo dessa forma impossível conceder o benefício. Nesse caso em função do esgotamento das séries e “Números da Sorte” antes do final da campanha promocional, a mesma será encerrada antecipadamente. Somente serão aceitas para participar desta promoção, as compras dentro do período de participação, isto é, a partir da abertura das lojas físicas aderentes do dia 15/04/2024, até o fechamento das mesmas, no dia 02/01/2025. É dever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção. A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas. Fica, previamente estabelecido, que o participante poderá ser contemplado uma única vez no sorteio, cujo controle será feito através do CPF. Caso o participante contemplado seja sorteado mais de uma vez no sorteio, valerá para fins de premiação, apenas o primeiro prêmio, ganho de acordo com a ordem de apuração, sendo a segunda e demais premiações que porventura houver, desclassificadas automaticamente e atribuídas a outro participante, conforme o critério descrito no item 11 deste regulamento. O participante poderá conferir seus “Números da Sorte” no APP, mediante seu login e senha para acesso aos números gerados em seu CPF, no período da promoção. As premiações acontecerão através da realização do sorteio que será realizado no dia 04/01/2025, pela composição do resultado da Loteria Federal. O “Número da Sorte” ficará disponível para consulta do participante até 30 (trinta) dias corridos depois da data do sorteio. O regulamento completo e específico com todos os dados que envolvem esta promoção estará disponível no APP https://bit.ly/app_ACITEL e https://bit.ly/app_IOs_ACITEL. Simultaneamente estará ocorrendo uma promoção na modalidade assemelhado a vale-brinde. 7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 10 8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 08/01/2025 16:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/04/2024 08:00 a 02/01/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/01/2025 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vice Prefeito Dr. Reginaldo Guedes Nocera NÚMERO: 250 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Telêmaco Borba UF: PR CEP: 84261-020 LOCAL DA APURAÇÃO: através da live, Instagran @aciteltb PRÊMIOS Página 3 de 7 Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 1º Prêmio: 01 (um) Cartão Presente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Cartão sem modalidade de saque. 50.000,00 50.000,00 0 9 1 1 2º Prêmio: 01 (um) Cartão Presente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Cartão sem modalidade de saque. 5.000,00 5.000,00 0 9 2 3 3º ao 5º Prêmio: 01 (um) Cartão Presente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Cartão sem modalidade de saque. 1.000,00 3.000,00 0 9 3 5 6º ao 10º Prêmio: 01 (um) Cartão Presente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Cartão sem modalidade de saque. 500,00 2.500,00 0 9 4 10 11º ao 20º Prêmio: 01 (um) Cartão Presente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Cartão sem modalidade de saque. 300,00 3.000,00 0 9 5 10 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 20 63.500,00 11 - FORMA DE APURAÇÃO: NÚMEROS DE SÉRIES GERADOS Na presente promoção serão geradas 10 (dez) séries, numeradas de “0 a 9”, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de “00.000 a 99.999”, que serão distribuídos, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção. O Número da Sorte será composto por 6 (seis) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série e 5 (cinco) algarismos correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas no regulamento. Exemplo de Número da Sorte para concorrer aos prêmios Número de Série Elemento Sorteável 0 00000 Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória. Caso as séries disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o Período de Participação será considerado encerrado antecipadamente e, nesse caso, os consumidores e participantes serão informados pelo site www.acitel.org.br. SORTEIO Período de Cadastramento: das 08h00 do dia 15/04/2024 até às 23h59 do dia 02/01/2025. SÉRIE DO SORTEIO: “0 a 9” DATA DO SORTEIO: 04/01/2025. ]COMPOSIÇÃO DA SÉRIE Será utilizada a dezena simples do 1.º Prêmio da Loteria Federal da data do sorteio, conforme exemplo abaixo: Resultado da Loteria Federal (data do sorteio) Exemplo do Resultado da Série Sorteada 1.º Prêmio: 10.845 Série “4” 2.º Prêmio: 95.321 3.º Prêmio: 21.746 4.º Prêmio: 54.084 5.º Prêmio: 02.487 NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja Página 4 de 7 a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. k. l. m. n. o. p. q. r. s. t. dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal. Para apurar o 1.º Prêmio será utilizada a unidade simples do 1.º ao 5.º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo; Para apurar o 2.º Prêmio será utilizada a centena simples do 1.º ao 5.º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo; Para apurar o 3.º Prêmio será utilizada a unidade simples do 1.º ao 5.º Prêmio, lidos verticalmente de baixo para cima; Para apurar o 4.º Prêmio será utilizada a centena simples do 1.º ao 5.º Prêmio, lidos verticalmente de baixo para cima; Para apurar o 5.º Prêmio será utilizada a centena simples + unidade simples do 1.º Prêmio + centena simples + unidade simples do 2.º Prêmio + centena simples do 3º Prêmios; Para apurar o 6.º Prêmio será utilizada a unidade simples do 1.º Prêmio + centena simples + unidade simples do 2.º Prêmio + centena simples + unidade simples do 3º Prêmio; Para apurar o 7.º Prêmio será utilizada a centena simples + unidade simples do 2.º Prêmio + centena simples + unidade simples do 3.º Prêmio + centena simples do 4º Prêmio; Para apurar o 8.º Prêmio será utilizada a unidade simples do 2.º Prêmio + centena simples + unidade simples do 3.º Prêmio + centena simples + unidade simples do 4º Prêmio; Para apurar o 9.º Prêmio será utilizada a centena simples + unidade simples do 3.º Prêmio + centena simples + unidade simples do 4º Prêmios + centena simples do 5º Prêmio; Para apurar o 10.º Prêmio será utilizada a unidade simples do 3.º Prêmio + centena simples + unidade simples do 4º Prêmio + centena simples + unidade simples do 5º Prêmio; Para apurar o 11.º Prêmio será utilizada a centena simples + unidade simples do 4º Prêmio + centena simples + unidade simples do 5º Prêmio + centena simples do 1º Prêmio; Para apurar o 12.º Prêmio será utilizada a unidade simples do 4º Prêmio + centena simples + unidade simples do 5º Prêmio + centena simples + unidade simples do 1º Prêmio; Para apurar o 13.º Prêmio será utilizada a centena simples + unidade simples do 5º Prêmio + centena simples + unidade simples do 1º Prêmio + centena simples do 2º Prêmio; Para apurar o 14.º Prêmio será utilizada a unidade simples do 5º Prêmio + centena simples + unidade simples do 1º Prêmio + centena simples + unidade simples do 2º Prêmio; Para apurar o 15.º Prêmio será utilizada a centena simples + unidade simples do 5º Prêmio + centena simples + unidade simples do 4º Prêmio + centena simples do 3º Prêmio; Para apurar o 16.º Prêmio será utilizada a unidade simples do 5º Prêmio + centena simples + unidade simples do 4º Prêmio + centena simples + unidade simples do 3º Prêmio; Para apurar o 17.º Prêmio será utilizada a centena simples + unidade simples do 4º Prêmio + centena simples + unidade simples do 3º Prêmio + centena simples do 2º Prêmio; Para apurar o 18.º Prêmio será utilizada a unidade simples do 4º Prêmio + centena simples + unidade simples do 3º Prêmio + centena simples + unidade simples do 2º Prêmio; Para apurar o 19.º Prêmio será utilizada a centena simples + unidade simples do 3º Prêmio + centena simples + unidade simples do 2º Prêmio + centena do 1º Prêmio; Para apurar o 20.º Prêmio será utilizada a unidade simples do 3º Prêmio + centena simples + unidade simples do 2º Prêmio + centena simples do 1º Prêmio + unidade simples do 1º Prêmio. Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável Resultado da Loteria Federal (data do Sorteio) Exemplo do Número da Sorte Sorteado 1º Prêmio: 10.845 1º Prêmio: 51.647 2º Prêmio: 95.321 2º Prêmio: 83.704 3º Prêmio: 21.746 3º Prêmio: 74.615 4º Prêmio: 54.084 4º Prêmio: 40.738 5º Prêmio: 02.487 5º Prêmio: 85.317 6º Prêmio: 53.176 7º Prêmio: 31.760 8º Prêmio: 17.604 9º Prêmio: 76.044 10º Prêmio: 60.447 11º Prêmio: 04.478 12º Prêmio: 44.785 13º Prêmio: 47.853 14º Prêmio: 78.531 15º Prêmio: 47.047 16º Prêmio: 70.476 17º Prêmio: 04.763 18º Prêmio: 47.631 19º Prêmio: 76.318 20º Prêmio: 63.185 Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Página 5 de 7 1. 2. 3. 4. 5. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória. 12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença de todas as informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação, sendo este considerada como “não distribuído”, e o valor correspondente a premiação será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União. Serão desclassificados desta promoção: pessoas jurídicas; pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes em território nacional; membros do corpo diretivo da ACITEL; proprietários das lojas participantes e os funcionários e seus cônjuges com compras feitas no próprio estabelecimento de trabalho; e empresas envolvidas diretamente na gestão desta promoção; Caso o Número da Sorte seja contemplado por algum destes participantes acima, o mesmo será considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento. Também serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08. 13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A divulgação dos nomes dos contemplados e respectivos “Números da Sorte” acontecerá de forma exclusiva no aplicativo da promoção https://bit.ly/app_ACITEL e https://bit.ly/app_IOs_ACITEL, em até 5 (cinco) dias após o sorteio, permanecendo no site por mais 30 dias. Os contemplados validados serão comunicados sobre a sua contemplação, após sua identificação e validação por telefone e/ou e-mail conforme os dados constantes do cadastro. 14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues, sem nenhum ônus, em nome da pessoa cadastrada no sistema, sendo que a premiação é pessoal e intransferível, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio. O cartão presente terá um prazo de 90 dias após a entrega ao contemplado. Só poderá ser utilizado nas lojas participantes da promoção. Após o sorteio, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma Cópia (autenticada) dos seus documentos com foto CPF à promotora, para que, possam receber o prêmio. No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial. A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: A divulgação desta promoção, bem como o regulamento completo, dar-se-á pelo site da promoção www.acitel.org.br, podendo haver transmissão por rádio, veiculação em mídia televisiva e impressa e internet. Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção. Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz em quaisquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do início da promoção. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção. As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção. São meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o APP https://bit.ly/app_ACITEL e https://bit.ly/app_IOs_ACITEL. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA. Página 6 de 7 A empresa deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e “Números da Sorte” distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria." O regulamento desta promoção será disponibilizado no site www.acitel.org.br e a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). A Promotora compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização do SPA, de forma clara e precisa, no site da promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação. POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TELÊMACO BORBA (ACITEL) Política de privacidade aborda todas as formas de relacionamento entre a gente e você. Tanto formas físicas quanto digitais. Mas o que é tratamento de dados? Tratamento é um termo definido pela LGPD. E praticamente resume todas as operações que podemos realizar com os seus dados pessoais. Como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Como são coletadas as Informações: Enquanto você navega pelo nosso site, podem ser coletados alguns dados pessoais seus através de formulários, ou na sua interação com o site, os cookies. Abaixo listamos as informações adicionais sobre a política de uso de cookies e algumas tecnologias de rastreamento e como o usuário pode controlar essas informações. Antes de tudo, pode ter certeza, que a sua confiança vale muito para nós. Por isso, nunca vamos invadir sua privacidade. A coleta de dados de usuário pode conter dados de: Cadastro: nome e sobrenome, faixa etária, endereço e CEP, sexo e estado civil. Contato: número de telefone para SMS, ligações ou mensagens instantâneas, whatsapp, e-mail e perfis de redes sociais. Profissionais: empresa em que trabalha, cargo ocupado ou profissão. Escolaridade: Os níveis de escolaridade, formação específica e complementar. Estilo de vida: Hobbies e passatempos, lazer e diversão. Circunstâncias sociais: causas de interesse coletivo, participação em grupos públicos e ativismo. Navegação e uso do dispositivo: horários de acesso e especificidades no modo de interação com o site. Endereço IP: tipo de dispositivo móvel ou fixo utilizado para acessar as páginas deste site. Interações em redes sociais: ações do usuário realizadas em nossos perfis em redes sociais e sites. Dados técnicos: informações de URL, conexões de rede e provedor e dos tipos de dispositivos usados no acesso. Atributos do dispositivo: ID, tipo de sistema operacional, navegadores e modelos de smartphones computadores ou tablets. Geolocalização: local de acesso do dispositivo e localização geográfica. Histórico: dados sobre atendimento ao cliente, compras, percurso e jornada com a marca. Informações públicas: podem ser coletadas informações pessoais que estejam disponíveis publicamente ou que foram postadas e compartilhadas por você. Como seus dados são utilizados: Os dados utilizados têm finalidades claras e bem definidas quanto ao seu uso. Informações usadas para fornecer serviços contratados pelos nossos clientes. Para fins de relacionamento com o cliente e disparo de conteúdos sobre: serviços, materiais promocionais, solicitação de preenchimento de questionários para coleta de feedback e pesquisas de satisfação com clientes. Atendimento de pedidos e solicitações, dúvidas ou questionamentos. No contato por telefone, whatsapp, e-mail, redes sociais, mensagens com o intuito apresentar nossos produtos/serviços e soluções. Melhorias e ajustes nos serviços prestados por nós tal como a otimização do portal web além da adaptação de nossos conteúdos, para que possamos melhorar nossa experiência com o usuário. Para ações de Marketing e prospecção, promoção dos nossos produtos/serviços, divulgação e comunicação de produtos/serviços bem como novidades, lançamentos, notícias e conteúdo. Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória embasado em leis e códigos que regulamentam o uso de dados e as políticas de privacidade. Em recrutamento e desenvolvimento, como depoimentos de funcionários de um cliente que são usados como componentes de nossos materiais de comunicação, com a permissão do funcionário e do cliente quando usadas as informações. Para compartilhar com alguns de nossos parceiros. Nossos principais parceiros são: SPC BRASIL, Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (FACIAP), Certificadora Efetiva, Sala do Empreendedor, Sebrae, Proe Estágios. Ressaltamos que objetivo da ACITEL é oferecer cada vez mais soluções para você, por isso essa lista de parceiros inevitavelmente sofrerá. 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Página 7 de 7 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 01/04/2024 às 08: 38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador RZP.JQB.JXL

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