REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ANO PREMIADO ACITEL
quarta, 22 de julho de 2020
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ANO PREMIADO ACITEL - 2020
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ANO PREMIADO ACITEL
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.008233/2020
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TELEMACO BORBA
Endereço: VICE-PREFEITO DR REGINALDO GUEDES NOCERA Número: 250 Bairro: CENTRO Município:
TELEMACO BORBA UF: PR CEP:84261-020
CNPJ/MF nº: 78.249.653/0001-04
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Telêmaco Borba/PR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/06/2020 a 29/12/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/06/2020 a 28/12/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “ANO PREMIADO ACITEL” é uma realização da ACITEL – Associação Comercial e Empresarial de
Telêmaco Borba e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas aderentes, localizadas na cidade de
Telêmaco Borba - PR, válida para o período de 01/06/2020 à 28/12/2020, exclusivamente para pessoas físicas.
O cliente terá direito a 01 (um) cupom a cada R$60,00 (sessenta reais), realizadas no período de 01/06/2020 à
28/12/2020, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, Armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados, sendo que nas drogarias serão validos para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e
perfumarias. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$60,00 (sessenta reais), este
saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra.
O participante deverá retirar o cupom na própria loja aderente onde efetuou a compra, devendo preenchê-lo de
forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom,
quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e CPF, e deverá responder corretamente a seguinte
pergunta: "Qual entidade realiza a promoção ANO PREMIADO ACITEL?", colocando-o(s) na(s) urna(s) de qualquer
uma das lojas associadas aderentes até o fechamento das lojas nos dias 13/08/2020, 15/10/2020 e 28/12/2020,
para participarem das apurações que serão realizadas nos dias 14/08/2020, 16/10/2020 e 29/12/2020.
O cupom deverá conter campo para colocação do nome do vendedor, para que cada categoria participe da
respectiva premiação, (sendo que o participante contemplado terá direito ao prêmio, independente de ter indicado o
nome do nome do vendedor), sendo que na falta da identificação do vendedor, o prêmio prometido será recolhido
ao Tesouro Nacional, como renda da união.
Os cupons remanescentes de cada apuração serão cumulativos para as apurações seguintes, inclusive os cupons
sorteados serão tirados xerox e autenticados para fins de prestação de contas, e os cupons originais voltarão à
urna para as apurações seguintes.
Os contemplados em cada categoria participantes e vendedor serão anunciados de viva voz no momento da
apuração.
O regulamento completo e específico com todos os dados que envolvem esta promoção, e estarão disponíveis no
site: www.acitel.org.br, e nas lojas aderentes, em local de fácil acesso ao participante.
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7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
"Qual entidade realiza a promoção ANO PREMIADO ACITEL?"
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 14/08/2020 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2020 07:00 a 13/08/2020 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vice Prefeito Dr. Reginaldo Guedes Nocera NÚMERO: 250 COMPLEMENTO:
Sede da Acitel BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Telêmaco Borba UF: PR CEP: 84261-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Será nas dependências da sede da Acitel.
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
10 Cartão Presente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em 300,00 3.000,00
compras a escolha do contemplado, exceto os produtos
vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72. Este cartão não
tem modalidade de saque.
1
10 Cartão Presente no valor de R$ 100,00 (cem reais), em 100,00 1.000,00
compras a escolha do contemplado, exceto os produtos
vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72. Este cartão não
tem modalidade de saque (Prêmio do Vendedor).
2
DATA: 16/10/2020 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2020 07:00 a 15/10/2020 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vice Prefeito Dr. Reginaldo Guedes Nocera NÚMERO: 250 COMPLEMENTO:
Sede da Acitel BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Telêmaco Borba UF: PR CEP: 84261-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Será nas dependências da sede da Acitel.
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
10 Cartão Presente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em 300,00 3.000,00
compras a escolha do contemplado, exceto os produtos
vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72. Este cartão não
tem modalidade de saque.
1
10 Cartão Presente no valor de R$ 100,00 (cem reais), em 100,00 1.000,00
compras a escolha do contemplado, exceto os produtos
vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72. Este cartão não
tem modalidade de saque (Prêmio do Vendedor).
2
DATA: 29/12/2020 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2020 07:00 a 28/12/2020 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vice Prefeito Dr. Reginaldo Guedes Nocera NÚMERO: 250 COMPLEMENTO:
será nas dependências da sede da Acitel. BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Telêmaco Borba UF: PR CEP: 84261-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Será nas dependências da sede da Acitel
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
27 Cartão Presente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em 500,00 13.500,00
compras a escolha do contemplado, exceto os produtos
vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72. Este cartão não
tem modalidade de saque.
1
1 Cartão Presente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 5.000,00 5.000,00
compras a escolha do contemplado, exceto os produtos
vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72. Este cartão não
tem modalidade de saque.
2
1 Cartão Presente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 10.000,00 10.000,00
compras a escolha do contemplado, exceto os produtos
vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72. Este cartão não
tem modalidade de saque.
3
1 Cartão Presente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 50.000,00 50.000,00
reais), em compras a escolha do contemplado, exceto os
produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72. Este
cartão não tem modalidade de saque.
4
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PRÊMIOS
27 Cartão Presente no valor de R$ 100,00 (cem reais), em 100,00 2.700,00
compras a escolha do contemplado, exceto os produtos
vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72. Este cartão não
tem modalidade de saque (Prêmio do Vendedor).
5
1 Cartão Presente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em 500,00 500,00
compras a escolha do contemplado, exceto os produtos
vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72. Este cartão não
tem modalidade de saque (Prêmio do Vendedor).
6
1 Cartão Presente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em 1.000,00 1.000,00
compras a escolha do contemplado, exceto os produtos
vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72. Este cartão não
tem modalidade de saque (Prêmio do Vendedor).
7
1 Cartão Presente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 5.000,00 5.000,00
compras a escolha do contemplado, exceto os produtos
vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72. Este cartão não
tem modalidade de saque (Prêmio do Vendedor).
8
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
100 95.700,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Após o horário estipulado, as urnas serão lacradas recolhidas e enviadas ao local da apuração e somente serão abertas pouco
antes de cada apuração, sendo que o público será comunicado sobre a abertura das urnas e início da apuração em cada data,
sendo todos os cupons recolhidos serão colocados em um único recipiente em cada data, sendo que será retirado, aleatória e
manualmente, por uma pessoa presente no local em cada data, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o
cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficam vetadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da ACITEL, proprietários e funcionários das lojas
aderentes com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, Agência de
propaganda, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico, no local da apuração, para a
devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da referida promoção. Na eventualidade de ser
contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os prêmios ofertados nesta promoção serão exibidos nos materiais de comunicação da promoção, e no site www.acitel.org.br,
sendo que os contemplados serão comunicados através de e-mail ou telefone.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
apuração, na sede da ACITEL, sem qualquer ônus ao contemplado. “Caso o ganhador do seja menor de 18 anos, deverá estar
acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição de
representante legal, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor”.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A ACITEL – Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do
contemplado em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional na divulgação desta
promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano após o encerramento da promoção.
O ato de efetuar o preenchimento do cupom e coloca-lo na urna para efeito de participação nesta promoção caracteriza a
aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente,
dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar
pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.
Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao
regulamento da promoção autorizada.
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15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de
Regulação de Promoção Comercial, em 27/05/2020 às 13:12, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador HGV.FMK.MTF
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