Campanha de Natal Acitel Sorteará Um Caminhão de Prêmios e Trará Show Gratuito com humorista Paulinho Mixaria
quarta, 08 de novembro de 2017
Regulamento
1 - A promoção “Caminhão de Prêmios” é promovida pela ACITEL - Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas aderentes, localizadas na cidade de Telêmaco Borba - PR, válida para o período de 20/10/2017 a 07/01/2018, exclusivamente para pessoas físicas. 2 - O cliente terá direito a 01 (um) cupom em cada R$ 60,00 (sessenta reais) e seus múltiplos nas compras efetuadas no período de 20/10/2017 à 31/12/2017, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, nas Drogarias, será válido para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumaria. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 60,00, este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra. 3 - O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e RG, e deverá responder corretamente a seguinte pergunta: "Qual entidade realiza a promoção Caminhão de Prêmios?”, colocando-o(s) nas urnas instaladas nas lojas aderentes participantes até às 18 horas do dia 31/12/2017, para participarem da apuração que será realizada no dia 07/01/2018. 3.1 - Após a data e horário determinados para colocação dos cupons nas urnas, as mesmas serão lacradas, devendo todas as urnas ser enviadas a sede da Acitel, sendo que todos os cupons recolhidos serão colocados em um único recipiente no local da apuração, para que seja retirado aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta e com preenchimento legível e correto dos dados pessoais, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. 3.1.1 - O regulamento completo da promoção estará disponível nas lojas aderentes, em local de fácil acesso, e no site: www.acitel.org.br. O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração. 4 – Data e Local da Apuração: Será apurado entre todos os cupons recolhidos, o contemplado que receberá o seguinte prêmio:
5 – Valor total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 62.672,00 (sessenta e dois mil seiscentos e setenta e dois reais).
6 - O Prêmio Não Poderá Ser Convertido Em Dinheiro.
7 - A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o mesmo não seja reclamado, neste caso o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º do Decreto Lei Nº 70.951 de 09/08/1972.
8 - O prêmio ofertado nesta promoção será exibido nos materiais de comunicação da promoção, e no site www.acitel.org.br, e será entregue ao respectivo contemplado no prazo Máximo de 30 (trinta) dias, livre de escritura e impostos até a data da entrega. “Caso o ganhador do prêmio seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor”.
9 - A Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento da promoção.
10 – Ficam vedadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da ACITEL, proprietários e funcionários das lojas aderentes, com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, Agência de propaganda, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico no local da apuração para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da referida promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.
11 - O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.
12 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à REPCO-CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.
13 - Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON de Telêmaco Borba, através do tel. (42) 3273-6590.
14 - Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca de Telêmaco Borba/PR, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.
Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba – PR, Rua Reginaldo Guedes Nocera, nº 250, Centro, Telêmaco Borba - PR.
CNPJ: 78.249.653/0001-04.
Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-5653/2017 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
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