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DECRETO MUNICIPAL nº 26.557/2020
quarta, 18 de março de 2020
Decreto de situação de emergência - COVID-19
A Prefeitura de Telêmaco Borba publicou nesta terça-feira (18), o decreto nº 26.557/2020, no qual declara Situação de Emergência na Saúde Pública em decorrência do Coronavírus (COVID-19). Com isso, o Governo Municipal poderá tomar medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional.
Entre os 12 artigos que constam no decreto, merecem destaque a possibilidade de isolamento, quarentena e a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas, tratamentos médicos específicos, vacinação e outras medidas profiláticas.
Também a criação do Comitê de Enfrentamento do COVID-19. O comitê é de caráter deliberativo e, com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do COVID 19, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas.
Além disso, o decreto também:
- Suspende eventos abertos ao público de qualquer natureza com aglomeração acima de 50 pessoas.
- Suspende as atividades nas unidades educacionais municipais (Escolas, CMEIs e afins) a partir do dia 20 de março.
- Suspende as atividades coletivas com idosos nas mais diversas áreas do serviço público municipal e privado, por se tratar de grupo de risco.
- Ficam autorizadas as secretarias municipais a instituir, se possível, o regime de trabalho remoto ou realocação dos servidores acima de 60 anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes, considerando o maior risco de exposição aos casos de COVID-19, resguardando a manutenção dos serviços considerados essenciais, um quantitativo mínimo para garantir o atendimento à população.
- Suspende as férias e licenças dos servidores da Saúde, conforme a necessidade, para enfrentamento da pandemia no município.

Para auxiliar na prevenção da disseminação do Coronavírus e da doença por ele causada e, consequentemente proteger a saúde e a vida das pessoas, recomenda-se as seguintes medidas e ações:
– Isolamento domiciliar voluntário de sete dias para todas as pessoas que retornem de viagem do exterior ou de locais em que já tenha havido confirmação de casos de Covid-19, mesmo que não apresentem sintomas;
– Isolamento domiciliar voluntário de 14 (quatorze) dias para todas as pessoas que retornem de viagem dos locais mencionados no inciso anterior e que apresentem febre associada a um dos sintomas respiratórios (tosse, coriza, dor de garganta ou dificuldade para respirar);
– Suspensão de visitas a pacientes internados em unidades hospitalares, salvo o direito de acompanhamento e as visitas extremamente necessárias;
– Suspensão de visitas a pessoas recolhidas em delegacias;
– Utilização do serviço de transporte coletivo, principalmente por pessoas idosas, somente em caso de extrema necessidade;
– Disponibilização, nos veículos de transporte coletivo, nos estabelecimentos comerciais, industriais de prestação de serviços, nos templos e demais espaços de uso público, de álcool gel antisséptico a 70%, com orientações sobre a importância da higienização adequada das mãos, em local visível e de fácil acesso aos funcionários, clientes, usuários e frequentadores;
– Manutenção da ventilação dos ambientes e orientação para que seja evitada a aproximação, concentração e aglomeração de pessoas.
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